Ser demitido nunca é uma situação simples. Além da preocupação com o futuro profissional, muitas pessoas ficam em dúvida sobre quais valores devem receber, quais documentos a empresa precisa entregar e se têm direito ao seguro-desemprego.
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o trabalhador possui uma série de direitos previstos na legislação trabalhista.
O que o trabalhador tem direito a receber?
Em regra, na demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- guias para solicitação do seguro-desemprego, quando preencher os requisitos.
O Tribunal Superior do Trabalho explica que, em situações de rompimento contratual que geram efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a parcelas como saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
A empresa tem prazo para pagar a rescisão?
Sim. A CLT prevê que a entrega dos documentos da rescisão e o pagamento dos valores devidos devem ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Quando esse prazo não é respeitado, pode haver aplicação de multa em favor do trabalhador, dependendo do caso concreto.
Como funciona o aviso-prévio?
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por determinado período após a comunicação da demissão. No aviso-prévio indenizado, a empresa dispensa o cumprimento desse período e paga o valor correspondente.
Em muitos casos, o aviso-prévio também pode ser proporcional ao tempo de serviço, aumentando conforme o período trabalhado na empresa.
O trabalhador pode sacar o FGTS?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente pode sacar o saldo do FGTS vinculado ao contrato encerrado e receber a multa rescisória de 40%.
A Caixa informa que, mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário, em caso de despedida sem justa causa, o trabalhador pode sacar a multa rescisória quando ela for devida.
Esse detalhe é importante porque muitas pessoas confundem o saque do saldo total do FGTS com o recebimento da multa de 40%.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais. O Governo Federal informa que o benefício serve para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Entre os critérios, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido e não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família. Também há exigências relacionadas ao tempo de trabalho anterior à demissão, que variam conforme seja a primeira, segunda ou demais solicitações do benefício.
E se a empresa não pagar tudo corretamente?
É comum que o trabalhador receba a rescisão sem entender exatamente o que está sendo pago. Por isso, é importante conferir o termo de rescisão, o extrato do FGTS, os depósitos realizados, as férias, o 13º proporcional e o aviso-prévio.
Alguns sinais de atenção são:
- valor da rescisão menor do que o esperado;
- ausência da multa de 40% do FGTS;
- FGTS sem depósitos corretos;
- férias vencidas não pagas;
- atraso no pagamento;
- falta de entrega das guias do seguro-desemprego;
- pressão para assinar documentos sem explicação.
Assinar a rescisão não significa, automaticamente, que todos os direitos foram pagos corretamente. Em caso de dúvida, o ideal é buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.
Existe prazo para entrar com ação trabalhista?
Sim. Em geral, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Essa regra está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Por isso, deixar para verificar os direitos muito tempo depois pode dificultar a cobrança.
Conclusão
A demissão sem justa causa dá ao trabalhador diversos direitos, mas nem sempre esses valores são pagos corretamente. Conferir a rescisão é uma forma de evitar prejuízos e garantir que a empresa cumpriu suas obrigações.
Se você foi demitido e não sabe se recebeu tudo corretamente, procure uma análise trabalhista. Muitas vezes, um erro no cálculo, um depósito de FGTS ausente ou uma verba não paga pode fazer diferença no valor final.